Guia Boas Práticas
Comendador Mário Pereira Gonçalves, Presidente da AHRESP
A Portaria nº 24/2005 define algumas regras relativas à disponibilização do azeite como tempero de prato nos estabelecimentos de Hotelaria, de Restauração e de Restauração e Bebidas. Nomeadamente, que o azeite posto à disposição do consumidor final como tempero de prato, naqueles estabelecimentos, “deve ser acondicionado em embalagens munidas de um sistema de abertura que perca a sua integridade após a primeira utilização e que não sejam passíveis de reutilização, ou que disponham de um sistema de proteção que não permita a sua reutilização após esgotamento do conteúdo original referenciado no rótulo.”
Consulte a Portaria na íntegra no final do artigo.
Para o esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com esta matéria, contacte-nos através do nosso número geral 213 527 060 (Sede Lisboa), ou diretamente para a sua Delegação da AHRESP, para o agendamento de uma consulta jurídica gratuita. Pode também enviar a sua questão para duvidas.juridico@ahresp.com.
22 de Setembro, 2022 a 28 de Outubro, 2022 @ 00:00 às 01:30 –
excerto
20 de Outubro, 2022 @ 00:00 às 01:30 –
10 de Novembro, 2020 @ 10:30 às 12:45 –
Webinar “Problemas e Soluções para o Canal HORECA” – 10 novembro | 10:30m