Guia Boas Práticas
Comendador Mário Pereira Gonçalves, Presidente da AHRESP
A formação profissional, para além de uma mais-valia, é uma obrigação legal. Paralelamente, e por imposição do Regulamento n.º 852/2004, de 29 de abril, as empresas estão obrigadas a ministrar formação em higiene e segurança alimentar, nos seguintes termos:
As atividades de formação devem estar organizadas e devidamente documentadas. Para tal, deverão conservar-se os registos comprovativos da frequência das ações de formação dos colaboradores, de modo a constituir evidência para as autoridades competentes.
As instruções de trabalho são também ótimos meios de formar devidamente os colaboradores, pelo que deverão ser dadas a conhecer e estar disponíveis para consulta por todos os colaboradores.
Para esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do nosso número geral 213 527 060 (Sede Lisboa), ou diretamente para a sua Delegação da AHRESP. Pode também enviar a sua questão para dqual@ahresp.com.
22 de Setembro, 2022 a 28 de Outubro, 2022 @ 00:00 às 01:30 –
excerto
20 de Outubro, 2022 @ 00:00 às 01:30 –
“É para incentivar as empresas açorianas mais afetadas atualmente a manterem os seus trabalhadores empregados que criamos este primeiro conjunto de medidas.”