Guia Boas Práticas
Comendador Mário Pereira Gonçalves, Presidente da AHRESP
A formação profissional é obrigatória para todos os profissionais das empresas do Canal HORECA (hotelaria e estabelecimentos de restauração e/ou bebidas).
O artigo 131.º do Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009, e suas alterações, reconhece aos trabalhadores, o direito a um número mínimo de 40 horas de formação contínua, em cada ano, cabendo ao empregador assegurar a realização dessa formação, mediante ações desenvolvidas na empresa ou a concessão de tempo para frequência de formação por iniciativa do trabalhador.
O empregador deve ainda elaborar o plano de formação anual ou plurianual, com base no diagnóstico das necessidades de qualificação dos trabalhadores. O plano deve especificar, nomeadamente, os objetivos, as entidades formadoras, as ações de formação, o local e o horário de realização. As microempresas estão dispensadas de elaborar este plano de formação.
O empregador deve informar os trabalhadores e/o os seus representantes.
Para esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do nosso número geral 213 527 060 (Sede Lisboa), ou diretamente para a sua Delegação da AHRESP, para o agendamento de uma consulta jurídica gratuita. Pode também enviar a sua questão para dqual@ahresp.com
22 de Setembro, 2022 a 28 de Outubro, 2022 @ 00:00 às 01:30 –
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20 de Outubro, 2022 @ 00:00 às 01:30 –
10 de Novembro, 2020 @ 10:30 às 12:45 –
Webinar “Problemas e Soluções para o Canal HORECA” – 10 novembro | 10:30m