Guia Boas Práticas
Comendador Mário Pereira Gonçalves, Presidente da AHRESP
Relativo à higiene dos Géneros Alimentícios – Requisitos, relevam-se os seguintes pontos:
De acordo com o artigo 14º do Regulamento (CE) n.º 178/2002, de 28 de janeiro, não serão colocados no mercado quaisquer géneros alimentícios que não sejam seguros.
Os géneros alimentícios não serão considerados seguros se se entender que são:
a) Prejudiciais para a saúde e/ou b) impróprios para consumo humano.
Deverão ser tidas em conta todas as disposições legais previstas no âmbito da higiene alimentar, nomeadamente:
Legislação relevante deste tema disponível para download no final deste artigo.
Para esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do nosso número geral 213 527 060 (Sede Lisboa), ou diretamente para a sua Delegação da AHRESP, para o agendamento de uma consulta jurídica. Pode também enviar a sua questão para dqual@ahresp.com
22 de Setembro, 2022 a 28 de Outubro, 2022 @ 00:00 às 01:30 –
excerto
20 de Outubro, 2022 @ 00:00 às 01:30 –
10 de Novembro, 2020 @ 10:30 às 12:45 –
Webinar “Problemas e Soluções para o Canal HORECA” – 10 novembro | 10:30m